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O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, é regulamentado pela NR 07, sendo parte integrante e indispensável no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que objetiva a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
Com o intuito de prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde integridade do empregado e assim detectar possíveis riscos prévios, especialmente aquelas doenças relacionadas ao ambiente laboral. O ASO Sempre será emitido por médico devidamente registrado após a sua avaliação clínica ocupacional para os exames Admissional, Periódico, Retorno ao Trabalho, Mudança de Riscos Ocupacionais e Demissional.
Além de sua função regulamentar, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é dividido em várias categorias, cada uma desempenhando um papel crucial na manutenção da saúde e segurança dos trabalhadores dentro de uma empresa. Essas subdivisões são a materialização dos exames ocupacionais e são fundamentais para o cumprimento das normas estabelecidas pela NR 07. A seguir, detalhamos cada uma dessas categorias:
1. Admissional: O ASO Admissional é realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades na empresa. Este exame é essencial para garantir que o novo colaborador esteja apto para desempenhar suas funções sem riscos à sua saúde ou à segurança dos demais colegas.
2. Periódico: O ASO Periódico é conduzido em intervalos regulares durante o vínculo empregatício. Ele tem como objetivo monitorar continuamente a saúde do trabalhador, detectando precocemente qualquer alteração que possa ser decorrente das atividades laborais.
3. Demissional: Realizado quando o trabalhador está prestes a se desligar da empresa, o ASO Demissional verifica as condições de saúde do empregado no momento da demissão. Este exame é importante para documentar a saúde do trabalhador ao final do contrato de trabalho.
4. Retorno ao Trabalho: O ASO de Retorno ao Trabalho é exigido quando o empregado volta às suas atividades após um período de afastamento, seja por motivo de doença, acidente ou licença. Este exame assegura que o trabalhador esteja em condições de retomar suas funções sem riscos adicionais à sua saúde.
5. Mudança de Riscos Ocupacionais: Anteriormente conhecido como “Mudança de Função”, o ASO de Mudança de Riscos Ocupacionais é realizado sempre que o trabalhador for transferido para uma função que envolva diferentes riscos ocupacionais. Este exame avalia a aptidão do empregado para a nova função, considerando os novos fatores de risco envolvidos.
6. Homologação de ASO: Este procedimento é realizado para validar os resultados dos exames ocupacionais, assegurando que todas as normas e procedimentos legais foram seguidos corretamente. A homologação é um processo de verificação e confirmação da conformidade dos ASOs emitidos.