CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
A Função e Importância da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) nas Empresas
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA – busca a proteção da saúde dos trabalhadores dentro das empresas. A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram. No Brasil, esta participação, está prevista na CLT, e se concretiza através da CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes, combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho e todos os outros aspectos que afetam a saúde e segurança no ambiente de trabalho.
A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.